A Receita Federal publicou, em julho de 2026, dois novos editais de transação tributária destinados à regularização de débitos em contencioso administrativo fiscal.
Os Editais de Transação nº 9 e nº 10 estabelecem condições diferenciadas de pagamento, descontos e parcelamento, conforme o perfil do contribuinte, o valor da dívida e, no caso do Edital nº 9, a classificação do crédito tributário e a capacidade de pagamento do devedor.
Transação Tributária 2026: Receita Federal abre negociação de débitos com descontos de até 70%
O prazo para adesão às modalidades termina em 30 de outubro de 2026. Por isso, os contribuintes interessados devem avaliar previamente a situação dos processos administrativos e verificar quais débitos podem ser incluídos na negociação.
Edital nº 9 permite negociar débitos de até R$ 50 milhões
O Edital de Transação nº 9 é direcionado a pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos em discussão administrativa sob gestão da Receita Federal. O valor máximo permitido é de R$ 50 milhões por contencioso administrativo.
A modalidade prevê parcelamento em prazo ampliado e, para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, a possibilidade de redução de juros, multas e demais encargos legais.
Nessas situações, a redução pode alcançar até 100% dos juros, das multas e dos demais encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito tributário incluído na negociação.
Nos casos envolvendo pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, determinadas organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o limite global de redução pode alcançar até 70% do valor de cada crédito tributário.
A modalidade também admite, nas hipóteses autorizadas, a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2025, para amortização de até 30% do saldo devedor remanescente.
O edital não estabelece valor mínimo da dívida para adesão. No entanto, a prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para os demais contribuintes.
Os débitos relativos a tributos apurados no Simples Nacional não podem ser incluídos na transação, exceto as multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
Como aderir ao Edital nº 9
A adesão deve ser realizada pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O contribuinte deverá acessar a área “Meus Processos”, selecionar a opção “Solicitar Serviço Via Processo Digital” e apresentar o requerimento acompanhado dos documentos exigidos.
Após o protocolo, o pedido será analisado pela Receita Federal, que verificará o cumprimento dos requisitos previstos no edital. O deferimento também depende do pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
Edital nº 10 é voltado para débitos de pequeno valor
O Edital de Transação nº 10 contempla débitos em contencioso administrativo fiscal ou ainda pendentes de impugnação cujo valor seja de até 60 salários-mínimos por processo administrativo.
Podem participar pessoas físicas, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
As condições variam conforme o número de parcelas escolhido:
- desconto de até 50% para pagamento em até 12 parcelas;
- desconto de até 40% para pagamento em até 24 parcelas;
- desconto de até 35% para pagamento em até 36 parcelas;
- desconto de até 30% para pagamento em até 55 parcelas.
Em todas as opções, o valor mínimo da parcela é de R$ 200.
A condição de MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte não permite, por si só, a negociação de tributos apurados no Simples Nacional. Esses débitos estão excluídos do edital, exceto as multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
Como aderir ao Edital nº 10
A solicitação deve ser feita no Portal de Serviços da Receita Federal, na área “Minhas Negociações de Dívidas”.
Em seguida, o contribuinte deve selecionar “Negociar um Novo Parcelamento”, escolher os débitos elegíveis e concluir a formalização.
O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até o último dia útil do mês em que a adesão for realizada.
Adesão exige desistência das discussões relacionadas aos débitos
Ao ingressar em uma das modalidades de transação tributária, o contribuinte deverá desistir das impugnações e dos recursos administrativos ou judiciais relacionados aos débitos incluídos no acordo, com renúncia às alegações de direito que fundamentam essas discussões.
A adesão também envolve a confissão irrevogável e irretratável da condição de sujeito passivo dos créditos negociados e exige o cumprimento integral das obrigações previstas nos editais e na legislação tributária aplicável.
Os débitos somente serão extintos após o cumprimento de todas as condições da transação e o pagamento integral dos valores negociados.
Antes de formalizar a negociação, é recomendável avaliar os impactos financeiros e jurídicos da desistência do contencioso, comparar as modalidades disponíveis e verificar se os descontos e os prazos são adequados à capacidade de pagamento do contribuinte.
Os interessados têm até 30 de outubro de 2026 para aderir aos Editais de Transação nº 9 e nº 10. A análise antecipada dos débitos pode ser decisiva para aproveitar as condições oferecidas e reduzir o custo da regularização fiscal.
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