Nesta semana, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) divulgou uma nova decisão na qual isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II) a compra de ferramentas e peças importadas para a manutenção de aeronaves.
O processo foi julgado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Carf e o entendimento foi fixado após ser aplicado o desempate pró-contribuinte. No caso, o processo envolve um valor de R$900 milhões.
Ferramentas importadas são isentas de IPI e de Imposto de Importação em nova decisão do Carf
A recente decisão foi divulgada pelo Jota, destacando que prevaleceu o entendimento de que o parecer proferido no processo de consulta já dava a garantia de isenção dos impostos citados acima.
O parecer em questão havia sido proferido em autos de processo anterior, no qual o contribuinte era parte, aplicando a garantia da isenção a partir de um precedente favorável ao contribuinte. Mesmo assim, o processo foi levado a julgamento para o Carf, pois o entendimento não pode ser aplicado em outros casos devido a sua peculiaridade.
Os conselheiros que votaram contra a decisão, uma vez que entendem que o parecer em questão foi aplicado antes da Lei nº 8.032/90, responsável por definir que a isenção dos impostos fica limitada exclusivamente às “partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações”, como destacou o Jota.

Após pedido de vista por parte do conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, o caso voltou a ser discutido no Conselho. Em sua defesa, a empresa destaca que o parecer tem a capacidade de proteger o contribuinte da incidência do imposto, reforçando que a Receita Federal reafirmou o entendimento.
Por outro lado, a Fiscalização entende que a legislação não dá permissão para a isenção do imposto para ferramentas importadas utilizadas no processo de manutenção de peças de aeronaves.
Em seu voto, a relatora do caso, conselheira Vanessa Cecconello, explica que a Lei nº 8.032/90 abrange sim ferramentas destinadas ao reparo das peças das aeronaves, reforçando, ainda, o parecer favorável por parte da Receita Federal.

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