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Creditamento de PIS e Cofins sobre insumos de insumos é permitido pelo Carf

Creditamento de PIS e Cofins sobre insumos de insumos é permitido pelo Carf

Em nova decisão unânime, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o creditamento de PIS e Cofins sobre as despesas relativas aos insumos de insumos na produção de açúcar e álcool.

O caso foi julgado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho. Com o resultado, o conselheiro Rosaldo Trevisan sugeriu que a pauta fosse tema de uma proposta de súmula.

Creditamento de PIS e Cofins sobre insumos de insumos é permitido pelo Carf

No caso do contribuinte, os insumos de insumos são os bens ou serviços utilizados no processo de produção da cana-de-açúcar. Já a cana é insumo da fabricação do bem final, como o açúcar, álcool ou energia no caso da indústria sucroalcooleira. Assim, no processo de produção, a primeira fase é a agrícola e a segunda é a industrial.

Em seu recurso, a Fazenda Nacional argumenta que a fase agrícola de produção não faz parte do processo produtivo, não podendo ser caracterizado como um insumo.

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No entanto, no entendimento do relator, conselheiro Vinícius Guimarães, as atividades desenvolvidas na fase agrícola compõem o processo produtivo por serem típicas do ramo empresarial da organização.

Nesse contexto, aqueles gastos relevantes na fase agrícola, os chamados insumos de insumos, são também essenciais e relevantes para consecução da atividade produtiva e de prestação de serviço do sujeito passivo”, destacou.

Conforme informado pelo Jota, o entendimento da Turma leva em consideração o Parecer Normativo 5/18 da Receita Federal, que repercute a decisão proferida no REsp 1.221.170/PR pelo STJ, que dispõe que o conceito de insumo para fins de apuração de crédito de PIS e Cofins deve ser aferido considerando a essencialidade e a relevância do bem ou serviço para a produção.

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