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STJ deve discutir se incentivos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ/CSLL

STJ deve discutir se incentivos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ/CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar em repetitivo dois recursos que debatem a possibilidade de excluir os incentivos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Os recursos abordam incentivos como: redução de alíquota, diminuição da base de cálculo, além da isenção, diferimento e a aplicação de imunidade tributária quanto ao ICMS. Os dois recursos são de autoria da Fazenda Nacional e de uma empresa privada.

STJ deve discutir se incentivos de ICMS devem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ/CSLL

Os recursos escolhidos pelo tribunal para serem julgados em repetitivo são os REsps 1945110/RS e 1987158/SC. No caso, antes mesmo de começar a julgar os recursos, o STJ os enviou para o Ministério Público Federal (MPF) na intenção de que o órgão se manifeste a respeito da admissibilidade como representativos da controvérsia.

Com esta questão decidida no MPF, os ministros levarão a discussão a julgamento no plenário virtual. No caso, será votado se os recursos serão afetados como repetitivos ou não. Caso a decisão seja positiva, ela será discutida e julgada na 1ª Seção do STJ, que ainda não tem data marcada.

Diferentes tributações

A ideia dos recursos é que os ministros do STJ decidam se o entendimento fixado com relação ao crédito presumido do ICMS também é válido e se estende para os demais incentivos do imposto. Isso porque, ao julgar o EREsp 1517492/PR, foi entendido que o crédito não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na época, foi entendido que a tributação do incentivo concedido leva a um esvaziamento do próprio benefício fiscal concedido pelos Estados. Assim, não seria válido que a União tributasse o crédito.

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