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Portaria da Receita Federal exige comprovação de crime fiscal para fins penais

Portaria da Receita Federal exige comprovação de crime fiscal para fins penais

Recentemente, foi publicada a Portaria n° 199/2022 da Receita Federal (RFB), responsável por exigir comprovação dos fatos para representação fiscal com fins penais contra crimes tributários e contra a Previdência Social.

Com sua publicação, fica alterada a Portaria da Receita n° 1.750/2018, justamente o texto que dispõe sobre o processo de representação fiscal com fim penal. A partir da aprovação e oficialização da nova portaria, a representação só poderá ocorrer mediante a comprovação da ocorrência dos crimes contra a ordem tributária.

Portaria da Receita Federal exige comprovação de crime fiscal para fins penais

A partir da nova resolução, os contribuintes de todo o país passam a contar com uma maior sensação de segurança jurídica, uma vez que a autoridade fiscal não pode mais levar ao conhecimento do Ministério Público (MP) o fato que, em tese, se configure como crime.

Essa alteração abre espaço para uma análise mais criteriosa a respeito da situação de cada empresa, impedindo um desgaste maior na relação entre Fisco e os contribuintes.

Afinal, era muito comum que um mero erro no pagamento dos impostos fosse o suficiente para que a Receita encaminhasse a situação ao MP, sem nenhuma análise para apurar se a dívida é decorrente de um crime fiscal ou apenas uma falha no planejamento tributário do empreendimento.

Dívidas de uma empresa

Agora, a partir do momento em que a investigação é instaurada, os envolvidos poderão ser denunciados, se tornando réus. No entanto, a modificação no procedimento traz certa tranquilidade para as empresas, uma vez que será necessária uma investigação, evitando equívocos.

Com o novo texto, além de ser necessária a comprovação dos fatos que se configuram como crimes, é prevista que seja afastada a alegação de mero erro na transmissão de informações para a base de dados da Receita Federal.

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