Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidem que não incide contribuição previdenciária sobre vale-alimentação em dinheiro, ou seja, pago em pecúnia.
O julgamento do processo envolveu os profissionais da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho. O caso dividiu os conselheiros, fazendo com que fosse aplicado o desempate pró-contribuinte.
Vale-alimentação em dinheiro não sofre incidência de contribuição previdenciária
De acordo com informações divulgadas pelo Jota, metade dos julgadores consideraram que a empresa foi capaz de comprovar que o pagamento foi feito por dinheiro por conta de uma impossibilidade de realizar pagamento por meio de ticket, como normalmente é feito.
Neste caso, algumas situações excepcionais fizeram com que a empresa pagasse o valor do benefício em dinheiro, como as demissões de funcionários, por exemplo. Uma das declarações usadas para defender a visão da empresa é o valor do depósito feito corresponder aproximadamente a 1% do valor geral gasto com o mesmo benefício.
Este argumento foi o suficiente para convencer uma parte dos conselheiros. Após o julgamento e o resultado de empate, a empresa conseguiu sair com um resultado positivo. O jota também lembra que o processo também tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por meio de ticket aos trabalhadores.
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.