
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das leis do estado do Rio Grande do Sul, responsáveis por instituir e regulamentar a substituição tributária de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o comércio atacadista.
Dessa forma, foram validadas as Leis n° 14.056/12 e n° 14.178/12. Para o relator do caso, ministro André Mendonça, as legislações atacadas não contam com nenhum vício formal de inconstitucionalidade, permitindo a validação dos textos.
Leis que definem ICMS-ST para atacadistas no Rio Grande do Sul são validadas pelo STF
A notícia, divulgada pelo Jota, destaca que o estabelecimento atacadista tem a obrigação de recolher os impostos em relação às operações subsequentes, seguindo a ótica sistemática da substituição tributária.
Com esse entendimento, a empresa autora da ação argumentou que as leis deveriam ser precedidas de um texto inicial conhecido como “lei complementar”. Apenas dessa forma poderia imputar essa obrigação ao estabelecimento atacadista.
O argumento foi acolhido pelo relator, ministro André Mendonça, que concordou a respeito da necessidade de uma lei que institui regime de substituição tributária ser precedida de lei complementar.
No entanto, o mesmo destacou que as leis impugnadas e colocadas em pauta pelo contribuinte foram antecedidas por lei complementar, no caso, a Lei Kandir (LC 87/96). Por isso, a legislação atacada não padece de vício formal de inconstitucionalidade, decisão seguida pelos demais ministros.
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.