Em votação equilibrada, conselheiros do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) afastaram a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros auferidos por uma empresa coligada ou controlada no exterior.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho e encerrou com o placar de seis votos a quatro a favor do contribuinte.
Câmara Superior do Carf afasta tributação sobre lucros no exterior
Segundo informações divulgadas pelo Jota, o entendimento da maioria dos conselheiros foi de que a tributação dos valores é incompatível com o artigo 7º da convenção-modelo dos tratados internacionais para evitar a bitributação, que regulamenta a tributação apenas no país no qual a coligada está sediada.
O Jota destaca que, no caso concreto, as empresas ligadas ao contribuinte estão sediadas na Argentina e Holanda, países que possuem acordo com o Brasil para evitar a bitributação. Dessa forma, cabe à jurisdição argentina e holandesa a competência para a tributação ou não dos resultados financeiros da organização.
Para representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o que passa pela tributação não é especificamente o lucro, mas sim o impacto dele na empresa presente em território nacional. Seguindo este entendimento, o ex-conselheiro, André Mendes de Moura, apresentou voto negando recurso do contribuinte.
No entanto, a conselheira Lívia de Carli Germano abriu divergência por entender que “tratados internacionais para evitar a bitributação estabelecem norma de competência, ou seja, somente o país onde está sediada a controlada ou coligada tem competência para aplicar a tributação”, destacou o Jota.
Essa decisão reforça o entendimento já fixado em agosto no julgamento dos processos 16643.720059/2013-15 e 16643.720045/2013-0. Entre os contribuintes, havia certo receio do entendimento mudar, pois a Câmara Superior passou por modificações em seu quadro de profissionais a partir da chegada dos conselheiros Guilherme Mendes e Ana Cecília Lustosa.
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