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Governo sanciona Lei de isenção de impostos para setores de eventos e aéreo

A Medida Provisória (MP) nº 1.147 foi convertida na Lei nº 14.592, prevendo alíquota zero em determinados tributos para empresas dos setores de turismo e aéreo, entre outros.

O texto altera partes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Houve vetos na referida Lei somente em relação à previsão para destinar os recursos do Senac e Sesc à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur).

Governo sanciona Lei de isenção de impostos para setores de eventos e aéreo

De acordo com membros do Governo Federal, o veto foi justificado pela impossibilidade de retirada imediata de “valores consideráveis” do orçamento do Serviço Social do Comércio e do Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (Senac), podendo acarretar prejuízos para serviços sociais relevantes.

É válido lembrar que agora o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) prevê isenção da cobrança do PIS, Cofins, e Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL. Ainda, reduz a 0% as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros até o final de 2026.

O texto ainda reduz as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo e suspende até 31 de dezembro de 2023 o pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis”, destaca o Valor Econômico.

Conforme informações, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Fisco deverão editar o regulamento no prazo de 30 dias a partir da publicação da Lei.

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