A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, na quarta-feira, 26/07, a Portaria Coana nº 130/2023, que regulamenta o Programa Remessa Conforme, o plano de conformidade voltado para empresas de comércio eletrônico.
As normas publicadas, detalham o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa, segundo a Receita Federal.
Programa Remessa Conforme é regulamentada pela Receita Federal
A medida foi lançada no mês passado, sendo de adesão voluntária. As vantagens se aplicam a compras transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier. Essa iniciativa dará condições para que a Receita Federal (RFB) possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao País.
A Receita afirma que o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que fará com que tais remessas sejam liberadas antes de sua chegada no território nacional, proporcionando ganho de agilidade aos operadores e transportadores.
As remessas que chegarem ao Brasil continuarão passando por uma inspeção não invasiva para confirmar dados e analisar produtos proibidos ou entorpecentes. Contudo, ao final deste processo, as remessas liberadas já poderão ser enviadas para entrega ao destinatário, e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos de forma pontual.
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