Por meio de uma liminar concedida pela Justiça, um hotel de luxo localizado na Bahia teve reconhecido o direito para pagar alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins nas vendas de alimentos e bebidas por cinco anos.
Trata-se de benefícios fiscais previstos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Justiça garante benefício integral do Perse a hotel de luxo
Apesar do setor de hotelaria estar previsto entre os beneficiários do Perse, instituído pela Lei nº 14.148/2021, grande parte da receita dos hotéis de luxo não está apenas na hospedagem, mas também na venda de produtos como alimentos e bebidas para acomodação dos hóspedes.
De acordo com dados colhidos pela Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), e divulgados pelo Valor Econômico, só em São Paulo o mercado hoteleiro hospeda diariamente 142 mil hóspedes, gerando um montante superior de R$7,4 bilhões em diárias e R$1,5 bilhão em alimentos e bebidas.
Através da Portaria nº 7.163/2021 estabelece-se que o setor de bares e restaurantes precisam contar com inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), na data da publicação da Lei do Perse, para usufruir todos os benefícios do programa.

Na concessão da liminar, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou à União “que observe a redução da alíquota do PIS, Cofins, CSLL e IRPJ em relação às atividades de oferecimento de alimentação e bebidas exclusivamente aos hóspedes da parte autora, no exercício da atividade de hotelaria em geral, pelo prazo definido no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021.”
A decisão, apesar de ser concedida em sede de liminar, representa uma vitória ao setor já que tais receitas decorrem da atividade de hotelaria prestada pela empresa.
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