Em nova decisão unânime, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o creditamento de PIS e Cofins sobre as despesas relativas aos insumos de insumos na produção de açúcar e álcool.
O caso foi julgado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho. Com o resultado, o conselheiro Rosaldo Trevisan sugeriu que a pauta fosse tema de uma proposta de súmula.
Creditamento de PIS e Cofins sobre insumos de insumos é permitido pelo Carf
No caso do contribuinte, os insumos de insumos são os bens ou serviços utilizados no processo de produção da cana-de-açúcar. Já a cana é insumo da fabricação do bem final, como o açúcar, álcool ou energia no caso da indústria sucroalcooleira. Assim, no processo de produção, a primeira fase é a agrícola e a segunda é a industrial.
Em seu recurso, a Fazenda Nacional argumenta que a fase agrícola de produção não faz parte do processo produtivo, não podendo ser caracterizado como um insumo.

No entanto, no entendimento do relator, conselheiro Vinícius Guimarães, as atividades desenvolvidas na fase agrícola compõem o processo produtivo por serem típicas do ramo empresarial da organização.
“Nesse contexto, aqueles gastos relevantes na fase agrícola, os chamados insumos de insumos, são também essenciais e relevantes para consecução da atividade produtiva e de prestação de serviço do sujeito passivo”, destacou.
Conforme informado pelo Jota, o entendimento da Turma leva em consideração o Parecer Normativo 5/18 da Receita Federal, que repercute a decisão proferida no REsp 1.221.170/PR pelo STJ, que dispõe que o conceito de insumo para fins de apuração de crédito de PIS e Cofins deve ser aferido considerando a essencialidade e a relevância do bem ou serviço para a produção.
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