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Cancelamento de crédito de ICMS da Zona Franca de Manaus é proibido pelo STF

Cancelamento de crédito de ICMS da Zona Franca de Manaus é proibido pelo STF

Por maioria dos votos, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela inconstitucionalidade  do ato administrativo do fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) que determine o cancelamento créditos de ICMS de empresas que compraram mercadorias do estado do Amazonas e, ao mesmo tempo, foram contempladas com incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

O tema foi julgado e Plenário Virtual e encerrou com placar favorável de 8 votos a dois. No caso, o relator, ministro Luiz Fux, acolheu os argumentos do governador do estado do Amazonas.

Cancelamento de crédito de ICMS da Zona Franca de Manaus é proibido pelo STF

O tema envolve empresas presentes na Zona Franca de Manaus e que recebem benefícios fiscais por estarem nesta localização. No entanto, o TIT-SP entende que tais benefícios são inconstitucionais. Para o tribunal, os créditos tributários não podem ser mantidos por não haver convênio firmado entre os estados para regular o tema.

A ação movida pelo governador do estado do Amazonas, Wilson Lima, questiona as decisões do TIT-SP, além de ter sido solicitado que o Supremo determinasse definitivamente a impossibilidade de cancelamento desses créditos.

Ao acolher os argumentos do governador, o relator do caso concluiu que o artigo 15 da LC 24/1975 dispensa a necessidade de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a validação dos incentivos fiscais.

Fux foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Kassio Nunes Marques. O ministro Cristiano Zanin apresentou divergência e foi acompanhado por Gilmar Mendes”, informou o Jota.

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