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Governo publica portaria que estabelece diretrizes para transações tributárias de grande e pequeno valor

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União,  portaria responsável por estabelecer diretrizes para as transações tributárias de pequeno e grande valor, e que envolvam a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A União estima uma arrecadação de cerca de R$43 milhões com essas negociações  em 2024, valor presente, inclusive, na proposta orçamentária do ano.

Governo publica portaria que estabelece diretrizes para transações tributárias de grande e pequeno valor

Os casos conhecidos como “contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica”, grande valor, os descontos possíveis chegam a 65% sobre o valor total da dívida, incluindo o montante principal, com prazo máximo para quitação de 120 meses.

No caso dos benefícios direcionados a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%, com prazo de quitação até 145 meses.

Para transações de pequeno valor, os editais tendem a oferecer descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, incluindo o montante principal, com prazo para pagamento de até 60 meses.

Vale destacar que o desconto máximo de 50% é restrito às situações em que o prazo para quitação do débito seja igual ou inferior a 12 meses.

A portaria trata, ainda, de questões como suspensão de processos administrativos fiscais, a exigibilidade dos créditos tributários e a extinção dos débitos transacionados. Existem vedações específicas para certos tipos de transações e condições em que a transação pode ser rescindida, como descumprimento das condições ou fraude”, explica o Valor Econômico.

Lembrando que a transação tributária se trata de um acordo celebrado pelo contribuinte com a Receita ou a PGFN para encerrar um litígio tributário. No caso, os dois lados têm que fazer concessões. Ou seja, o principal objetivo é reduzir contenciosos e custos e incentivar a autorregularização fiscal.

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