O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria responsável por estabelecer diretrizes para as transações tributárias de pequeno e grande valor, e que envolvam a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A União estima uma arrecadação de cerca de R$43 milhões com essas negociações em 2024, valor presente, inclusive, na proposta orçamentária do ano.
Governo publica portaria que estabelece diretrizes para transações tributárias de grande e pequeno valor
Os casos conhecidos como “contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica”, grande valor, os descontos possíveis chegam a 65% sobre o valor total da dívida, incluindo o montante principal, com prazo máximo para quitação de 120 meses.
No caso dos benefícios direcionados a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte, os descontos podem chegar a 70%, com prazo de quitação até 145 meses.
Para transações de pequeno valor, os editais tendem a oferecer descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, incluindo o montante principal, com prazo para pagamento de até 60 meses.
Vale destacar que o desconto máximo de 50% é restrito às situações em que o prazo para quitação do débito seja igual ou inferior a 12 meses.
“A portaria trata, ainda, de questões como suspensão de processos administrativos fiscais, a exigibilidade dos créditos tributários e a extinção dos débitos transacionados. Existem vedações específicas para certos tipos de transações e condições em que a transação pode ser rescindida, como descumprimento das condições ou fraude”, explica o Valor Econômico.
Lembrando que a transação tributária se trata de um acordo celebrado pelo contribuinte com a Receita ou a PGFN para encerrar um litígio tributário. No caso, os dois lados têm que fazer concessões. Ou seja, o principal objetivo é reduzir contenciosos e custos e incentivar a autorregularização fiscal.
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