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Receita prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes de municípios em situação de calamidade pública em SC

Receita prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes de municípios em situação de calamidade pública em SC

No último dia 13 de dezembro, a Receia Federal do Brasil (RFB) divulgou a portaria RFB nº 384, responsável por prorrogar prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios em situação de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina.

A medida vale para as obrigações com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2024, respectivamente.

Receita prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes de municípios em situação de calamidade pública em SC

Além disso, o texto também explica que fica suspensa até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios.

Os municípios em questão são:

  • Agrolândia;
  • Agronômica;
  • Aurora;
  • Botueverá;
  • Braço do Trombudo;
  • Brusque;
  • Ituporanga;
  • Laurentino;
  • Lontras;
  • Otacílio Costa;
  • Pouso Redondo;
  • Rio do Oeste;
  • Rio do Sul;
  • São João Batista;
  • Trombudo Central;
  • Vidal Ramos.

Vale destacar que o benefício não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Além disso, não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

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