No último dia 13 de dezembro, a Receia Federal do Brasil (RFB) divulgou a portaria RFB nº 384, responsável por prorrogar prazos para pagamento de tributos, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios em situação de Calamidade Pública no Estado de Santa Catarina.
A medida vale para as obrigações com vencimento nos meses de novembro e dezembro de 2023, que ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de fevereiro e março de 2024, respectivamente.
Receita prorroga prazo de pagamento de tributos para contribuintes de municípios em situação de calamidade pública em SC
Além disso, o texto também explica que fica suspensa até o último dia útil do mês de fevereiro de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios.
Os municípios em questão são:
- Agrolândia;
- Agronômica;
- Aurora;
- Botueverá;
- Braço do Trombudo;
- Brusque;
- Ituporanga;
- Laurentino;
- Lontras;
- Otacílio Costa;
- Pouso Redondo;
- Rio do Oeste;
- Rio do Sul;
- São João Batista;
- Trombudo Central;
- Vidal Ramos.
Vale destacar que o benefício não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Além disso, não implica direito ao ressarcimento de valores recolhidos durante o período de prorrogação.
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