A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3052/19, responsável por tornar isenta de IPI a compra de veículos por entidades assistenciais e instituições religiosas.
O texto especifica que o benefício fiscal poderá ser utilizado uma vez a cada cinco anos e, além disso, é válido destacar que o projeto também prevê que, se houver a venda até três anos após a compra, o IPI deverá ser recolhido.
Comissão aprova isenção de IPI na compra de veículos para entidades assistenciais e religiosas
O projeto é de autoria do deputado licenciado Pastor Gil (PL-MA), sendo aprovado após entendimento favorável da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A deputada ainda apresentou duas emendas visando o aprimoramento do texto.
Conforme explica a relatora, as entidades beneficentes e religiosas prestam inegáveis serviços sociais em proveito da população em estado de vulnerabilidade social e econômica, agindo de forma complementar ao Estado.
A relatora lembrou que a Constituição federal já concede a elas imunidade tributária relativa a contribuições para a seguridade social. “Consideramos, no entanto, que essa imunidade não tem sido suficiente para fomentar as importantes ações e iniciativas das entidades beneficentes”, disse em aspas divulgadas pela Agência Câmara de Notícias.
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), tramitando em caráter conclusivo.
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