A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei n°5785/23, responsável por atualizar os percentuais da tabela para desconto progressivo no Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital na venda de imóveis.
O texto também altera Lei n°7.713/88, ampliando a isenção para imóveis comprados até 1979. Além disso, os adquiridos entre os anos de 1989 e 1998 também passarão a ter desconto.
Atualmente, a Legislação prevê descontos no Imposto de Renda no caso de imóveis adquiridos ou incorporados até 1988. Conforme o texto atual, quanto mais antigo o imóvel, maior o desconto.
Conforme explica a Agência Câmara de Notícias, imóveis comprados em 1988 têm 5% de desconto, em 1978, 10%, e assim sucessivamente. Dessa forma, imóveis comprados em 1969, ou antes, têm 100% de desconto.
“Já se passaram 35 anos da atualização daquela tabela, e a cada ano configura-se injustiça maior”, afirmaram os autores da proposta, deputados Gilson Marques (Novo-SC), Adriana Ventura (Novo-SP) e Marcel van Hattem (Novo-RS).
A partir do momento em que o dono do imóvel vende o mesmo com lucro, ele deverá baixar o programa da Receita Federal para calcular o IR sobre o ganho de capital. A base de cálculo é o preço de venda menos o custo nominal na compra. A alíquota varia conforme o lucro:
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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