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Justiça Federal confirma que crédito tributário habilitado pode ser utilizado sem limite de tempo

Justiça Federal confirma que crédito tributário habilitado pode ser utilizado sem limite de tempo

Por José Carlos Oliveira de Carvalho

A 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro acaba de proferir uma decisão importante e muito bem fundamentada, que interessa diretamente aos nossos clientes e parceiros.

Em mandado de segurança impetrado por um cliente da Oliveira e Carvalho, o juiz reconheceu o direito de utilizar integralmente o crédito tributário habilitado na Receita Federal, sem limitação temporal, afastando expressamente o artigo 106 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.

Justiça Federal confirma que crédito tributário habilitado pode ser utilizado sem limite de tempo

O caso dizia respeito à tentativa da Receita de restringir o aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente ao prazo de cinco anos após o trânsito em julgado — exigência que não encontra respaldo no Código Tributário Nacional nem em lei complementar, e que vem causando enorme insegurança jurídica no meio empresarial.

A sentença foi clara: uma vez que o contribuinte habilitou o crédito dentro do prazo legal, não há previsão legal que limite o uso integral do valor reconhecido judicialmente. O juiz afirmou com todas as letras: “não há limite temporal para o aproveitamento do crédito reconhecido em favor do contribuinte”. E mais: considerou a restrição da Receita ilegal, por extrapolar o poder regulamentar ao tratar de prescrição — matéria que só pode ser regulada por lei complementar (art. 146, III, “b” da CF).

Essa é uma excelente notícia para todos os nossos clientes que obtiveram decisões transitadas em julgado e fizeram a devida habilitação dos créditos na Receita, mas que não têm condições de utilizar integralmente os valores no prazo de cinco anos, como queria impor a administração tributária.

A decisão confirma o que a Oliveira e Carvalho sempre defendeu: o prazo de cinco anos vale para pleitear o crédito, não para utilizá-lo por completo.

Para clientes que estão enfrentando obstáculos semelhantes ou preocupados com o suposto risco de “perda” dos créditos, a equipe da Oliveira e Carvalho já dispõe de soluções seguras para garantir o aproveitamento pleno desses valores.

Fica aqui o registro dessa vitória judicial concreta conquistada em favor de nosso cliente, com atuação dos advogados parceiros da Oliveira e Carvalho. Estamos à disposição para orientar, atuar e proteger os direitos de nossos clientes frente a interpretações abusivas ou ilegais da Receita Federal.

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