
Por: Aliane Leite
A Reforma Tributária está prestes a mudar uma das regras mais importantes do planejamento patrimonial: o ITCMD, imposto que incide sobre heranças e doações. A partir de 2026, o imposto será progressivo, a base de cálculo será ampliada e a alíquota poderá dobrar.
Em termos práticos, transferir bens para filhos, herdeiros ou familiares tende a ficar mais oneroso. Como alternativa legítima e já consolidada no mercado, a constituição de uma holding patrimonial figura entre as opções que podem permitir maior eficiência tributária e segurança sucessória, especialmente se adotada antes da vigência das novas regras.
2026 trará o ITCMD mais caro da história
O Que Muda no ITCMD
Atualmente, o ITCMD é calculado sobre o valor declarado dos bens transmitidos, geralmente o valor venal de referência utilizado pelos municípios. Em muitos casos, o contribuinte consegue planejar a doação ou sucessão com base nesse valor administrativo, que costuma ser inferior ao preço de mercado, resultando em tributação mais leve.
A partir de 2026, isso muda completamente.
Com as novas regras do PLP 108/2024, o imposto passa a considerar a “base de valor de mercado”, ou seja, o preço real do bem, atualizado segundo critérios de avaliação patrimonial e laudos técnicos.
Além disso, o projeto autoriza os Estados a revisar periodicamente esses valores, o que, na prática, aumenta o montante sobre o qual o ITCMD incide.
Na linguagem simples:
Hoje, o imposto é calculado sobre um valor estimado pelo governo; em 2026, ele será cobrado sobre o valor real, e muito maior, do seu patrimônio.
O impacto é direto:
Um imóvel avaliado em R$ 2 milhões, que hoje paga até R$ 160 mil de ITCMD, poderá pagar R$ 320 mil ou mais a partir de 2026, considerando a nova base e a alíquota progressiva;
Em outras palavras, a nova base de cálculo torna o ITCMD mais realista, e muito mais oneroso. Por isso, antecipar a transferência patrimonial ainda sob as regras atuais é a forma mais eficaz de proteger o patrimônio e economizar legalmente.
Por Que Criar uma Holding Agora
A holding patrimonial ou familiar é uma pessoa jurídica destinada a concentrar e administrar bens, imóveis, quotas societárias e outros ativos. Quando estruturada adequadamente, a holding pode, entre outras vantagens potenciais:
- reduzir a carga de ITCMD incidente sobre transferências patrimoniais (economia relevante em muitos casos);
- simplificar a sucessão, reduzindo formalidades e custos processuais;
- proteger o patrimônio contra riscos decorrentes da atividade empresarial ou de responsabilidades pessoais;
- propiciar gestão profissional dos ativos familiares.
- Constituir uma holding não é despesa, é investimento estratégico que se paga sozinho diante das mudanças que se aproximam.
Importa frisar que os benefícios dependem do perfil patrimonial, da composição de ativos e do enquadramento jurídico-fiscal de cada caso. Não se trata de solução universal: para alguns poucos perfis, alternativas de planejamento poderão ser mais apropriadas.
Conclusão
A alteração projetada para o ITCMD coloca na agenda empresarial a necessidade de revisão do planejamento patrimonial. Há uma janela temporal em que certas estratégias, como a constituição de holding, podem resultar em ganhos relevantes de eficiência tributária e de segurança sucessória.
Como opção a considerar, a criação de uma holding pode ser uma medida prudente para quem busca proteger e preservar o patrimônio de uma vida de trabalho, diante do novo quadro tributário. Para cada caso, é recomendável avaliar tecnicamente a alternativa mais adequada ao objetivo familiar e empresarial.
Organize seu patrimônio hoje e colha segurança e economia amanhã.
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