Por: José Carlos Carvalho
A Reforma Tributária criou uma oportunidade financeira extremamente relevante para as empresas: a possibilidade de transformar parte do estoque existente na transição para 2027 em crédito presumido de CBS.
Mas existe uma diferença enorme entre ter estoque e ter crédito fiscal seguro sobre esse estoque. E é justamente essa diferença que precisa começar a ser trabalhada agora.
Quanto do seu estoque efetivamente poderá virar crédito de CBS?
O Decreto nº 12.955/2026 prevê, para determinadas mercadorias adquiridas no mercado interno, crédito presumido correspondente a 9,25% do valor do estoque. A legislação contempla, inclusive, determinadas mercadorias atualmente submetidas à tributação monofásica de PIS e COFINS.
Em uma empresa com R$ 10 milhões de estoque elegível, estamos falando, em tese, de R$ 925 mil de crédito.
O problema é que não basta aplicar 9,25% sobre o estoque contábil em 31 de dezembro.
É aí que começa o risco — e também a oportunidade.
Existem pelo menos três questões que precisam ser enfrentadas antes do fechamento do exercício.
Primeiro: qual estoque efetivamente gera crédito?
A regulamentação restringe o benefício a bens novos, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País ou importados e destinados à revenda, produção ou prestação de serviços. Também existem exclusões expressas.
Isso exige análise produto a produto e NCM a NCM.
Em uma concessionária, por exemplo, não basta extrair o saldo da conta “estoques”. É necessário analisar separadamente veículos novos, peças e acessórios, pneus, lubrificantes, combustíveis eventualmente existentes, materiais e demais itens, verificando origem, tributação na aquisição, destinação e enquadramento legal de cada grupo.
Segundo: qual percentual de crédito poderá ser efetivamente defendido?
Hoje, o Decreto nº 12.955/2026 estabelece expressamente 9,25% para os bens adquiridos no mercado interno que preencham seus requisitos.
Mas isso não significa que o tema esteja imune a controvérsias interpretativas.
No setor automotivo, por exemplo, a própria Administração Tributária já utilizou critério econômico para decompor a tributação monofásica de veículos e autopeças: 77% atribuídos às etapas anteriores e 23% à comercialização realizada pela concessionária. Aplicados sobre uma carga monofásica de 12%, os 23% correspondem a aproximadamente 2,76%.
Além disso, a CBS de 2027 terá sua própria alíquota aplicável. Surge, portanto, uma pergunta que merece ser enfrentada antes da apropriação:
a Receita Federal manterá, sem questionamentos ou ajustes, um crédito de transição calculado a 9,25% diante da sistemática efetivamente aplicável à CBS em 2027 e das particularidades dos produtos monofásicos?
A legislação hoje sustenta os 9,25%. Mas, diante do valor econômico envolvido, não é prudente esperar 2027 para descobrir qual será a interpretação fiscal adotada na prática.
Se surgir interpretação restritiva incompatível com a legislação, poderá inclusive ser necessária a avaliação de medida judicial preventiva, em tempo hábil para proteger o direito da empresa.
Terceiro: a documentação de 31/12/2026 precisa sustentar o crédito.
O inventário não será uma simples fotografia contábil.
A regulamentação exige documentação fiscal idônea e determina que o Livro de Inventário identifique quantidade, valor unitário, classificação fiscal, descrição e demais elementos necessários à perfeita identificação dos itens. O custo também deverá observar os critérios da legislação do IRPJ.
E há uma peculiaridade decisiva:
o inventário relevante é o de 31 de dezembro de 2026. Ele será realizado uma única vez.
Portanto, deixar para estudar o assunto em janeiro significa começar a trabalhar depois da data da fotografia fiscal que dará suporte ao crédito.
Por isso, nossa recomendação é iniciar o trabalho agora.
No Diagnóstico de Prontidão da Reforma Tributária que apresentamos à empresa, já identificamos tarefas que ainda precisam ser executadas. O próprio modelo da Oliveira & Carvalho trata o inventário do estoque de transição como uma das ações prioritárias e determina a segregação dos itens, origem, documentação e tratamento tributário.
Mesmo que a empresa ainda não queira iniciar imediatamente todos os módulos da Assessoria de Implementação da Reforma Tributária, o módulo de Crédito de Estoques não deveria aguardar.
Nos próximos meses precisamos:
* levantar e sanear a base de estoque;
* identificar produto a produto o que potencialmente gera ou não crédito;
* validar NCM, origem e tributação das aquisições;
* localizar e organizar a documentação fiscal;
* calcular diferentes cenários de crédito;
* identificar antecipadamente eventuais divergências interpretativas;
* definir a posição jurídica que a empresa adotará; e
* avaliar, quando necessário, medida judicial preventiva antes da entrada da CBS.
O crédito deverá ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027 e utilizado em 12 parcelas mensais contra a CBS.
Mas o trabalho que protege esse crédito começa em 2026.
A pergunta não é apenas quanto existe no estoque em 31/12.
A pergunta é: quanto desse estoque conseguiremos transformar, com segurança, em crédito de CBS?
É esse valor que a Oliveira & Carvalho pretende identificar, documentar e proteger.
Nossa recomendação é não aguardar o restante da implementação para começar esse módulo. Vamos iniciar agora o levantamento do Crédito de Estoques e chegar a 31/12/2026 com a posição da empresa definida.
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