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Justiça Federal ficará até 56 vezes mais cara em 2027: empresas devem antecipar a revisão de suas ações tributárias

Justiça Federal ficará até 56 vezes mais cara em 2027: empresas devem antecipar a revisão de suas ações tributárias

Por: José Carlos Carvalho

Nova lei eleva para mais de R$ 107 mil o teto das custas judiciais. Empresas que possuem teses tributárias ainda não ajuizadas devem avaliar sua distribuição antes de 31 de dezembro.

Uma mudança relevante no custo de acesso à Justiça Federal exige atenção imediata das empresas brasileiras.

Justiça Federal ficará até 56 vezes mais cara em 2027: empresas devem antecipar a revisão de suas ações tributárias

A Lei nº 15.498/2026 alterou profundamente a sistemática das custas judiciais federais e estabeleceu novos valores que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.

A diferença é expressiva.

Atualmente, nas ações cíveis em geral, as custas correspondem a 1% do valor da causa, mas estão submetidas a um teto de aproximadamente R$ 1.915,38.

A partir de 2027, para as causas superiores a R$ 100 mil, a nova tabela estabelece custas equivalentes a 3% do valor da causa, limitadas a nada menos que R$ 107.332,80.

Na prática, uma ação judicial de R$ 1 milhão, cujas custas atualmente estão limitadas a aproximadamente R$ 1,9 mil, passará a gerar custas de R$ 30 mil.

Em uma ação de R$ 2 milhões, serão R$ 60 mil.

Em uma ação de R$ 3 milhões, R$ 90 mil.

E, a partir de aproximadamente R$ 3,58 milhões, será atingido o novo teto de R$ 107.332,80.

A legislação atual prevê que metade das custas seja antecipada pelo autor por ocasião da distribuição da ação. Assim, consideradas as regras hoje existentes, uma demanda que alcance o novo teto poderá exigir um desembolso inicial de aproximadamente R$ 53,7 mil, contra um máximo inicial atualmente próximo de R$ 958.

Estamos falando de um aumento superior a 5.500% no desembolso inicial máximo.

A janela de oportunidade termina em 31 de dezembro

As novas tabelas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Isso cria uma janela especialmente importante para empresas que possuem teses tributárias já identificadas, juridicamente maduras e economicamente relevantes, mas que ainda não ajuizaram as respectivas medidas judiciais.

A recomendação é objetiva: essas empresas devem revisar imediatamente seu contencioso tributário potencial e avaliar, ainda em 2026, quais medidas efetivamente devem ser ajuizadas.

Não se trata de propor ações sem fundamento apenas para aproveitar a tabela atual de custas.

Trata-se de evitar que uma discussão tributária que já deveria ser levada ao Judiciário seja postergada por algumas semanas ou meses e, como consequência, passe a exigir dezenas de milhares de reais adicionais para seu ajuizamento.

Em determinados casos, esperar até janeiro poderá significar transformar uma despesa inicial inferior a R$ 1 mil em uma despesa superior a R$ 50 mil.

O impacto não termina no ajuizamento

A alteração é ainda mais relevante porque a Lei nº 15.498/2026 não modificou apenas as custas das ações cíveis em geral.

A nova tabela também prevê cobranças específicas relacionadas a diversos atos processuais.

A apelação, por exemplo, passa a ter custas correspondentes a 1% do valor da causa, observados os limites legais. O cumprimento de sentença também terá incidência de 1%. A execução de título extrajudicial, por sua vez, terá custas de 2%.

O agravo de instrumento passa a ter cobrança específica de R$ 225.

Além disso, os valores previstos nas tabelas passarão a ser corrigidos anualmente pelo IPCA.

Há, portanto, uma alteração estrutural no custo econômico do contencioso perante a Justiça Federal.

E existe uma ressalva importante: distribuir uma ação em 2026 pode permitir a aplicação da tabela atualmente vigente às custas iniciais, mas não significa necessariamente preservar os valores atuais para todos os atos futuros do processo. Custas relacionadas a recursos e outras etapas posteriores poderão observar a legislação e a tabela vigentes quando esses atos forem praticados.

Para as empresas, setembro a dezembro virou período de revisão obrigatória

A consequência prática da nova legislação é simples.

Os próximos meses devem ser utilizados pelas empresas para realizar um inventário das discussões tributárias que ainda não foram judicializadas.

Especialmente em organizações de médio e grande porte, existem frequentemente teses tributárias aguardando documentação, validação econômica, decisão da administração ou simplesmente prioridade interna.

Essa procrastinação ganhou um preço.

Uma ação de R$ 2 milhões distribuída sob a nova tabela terá custas calculadas em R$ 60 mil. Uma ação de R$ 3 milhões, R$ 90 mil. E demandas de aproximadamente R$ 3,58 milhões ou mais poderão alcançar o teto de R$ 107.332,80.

A diferença para o regime atualmente vigente é grande demais para ser ignorada.

Portanto, empresas que possuam medidas tributárias relevantes ainda não ajuizadas deveriam responder, imediatamente, a três perguntas:

Quais teses tributárias a empresa possui atualmente com potencial de judicialização?

Quais delas já apresentam fundamentos jurídicos e documentação suficientes para ajuizamento?

Existe alguma razão jurídica ou estratégica para esperar 2027 que justifique o aumento substancial das custas?

Se a resposta à última pergunta for negativa, a postergação poderá representar um custo absolutamente desnecessário.

O calendário, agora, também passou a fazer parte da estratégia tributária.

Até 31 de dezembro de 2026, permanece a sistemática atualmente vigente para o ajuizamento. A partir de 1º de janeiro de 2027, o custo de ingresso na Justiça Federal muda radicalmente.

Para empresas que já possuem discussões tributárias maduras aguardando judicialização, portanto, os próximos três meses podem valer dezenas de milhares de reais por processo.

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