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Tema 843: adiamento do julgamento abre nova janela para contribuintes protegerem seus direitos

Tema 843: adiamento do julgamento abre nova janela para contribuintes protegerem seus direitos

Por: José Carlos Carvalho

STF volta a pautar discussão sobre créditos presumidos de ICMS para 30 de setembro; empresas que ainda não ajuizaram medida judicial ganham uma nova oportunidade para avaliar sua proteção antes do julgamento.

O Supremo Tribunal Federal voltou a pautar para 30 de setembro de 2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral, uma das discussões tributárias de maior relevância econômica atualmente em análise pela Corte.

Tema 843: adiamento do julgamento abre nova janela para contribuintes protegerem seus direitos

O julgamento definirá se os valores correspondentes aos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A questão possui impacto direto para inúmeras empresas beneficiárias de incentivos fiscais estaduais.

Mas a nova data traz consigo uma circunstância especialmente relevante: o adiamento do julgamento abriu uma janela adicional para que contribuintes que ainda não ingressaram judicialmente com a discussão avaliem fazê-lo antes de o STF concluir o Tema 843.

O risco da modulação

O ponto merece atenção porque, além de decidir o mérito da controvérsia, o STF poderá discutir a eventual modulação dos efeitos de sua decisão.

Em matérias tributárias de grande impacto econômico, não é incomum que o Supremo estabeleça limites temporais para os efeitos de seus julgamentos.

O exemplo mais conhecido ocorreu no próprio Tema 69 — a chamada “Tese do Século”, relativo à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Naquela oportunidade, ao modular os efeitos da decisão, o STF estabeleceu marco temporal e preservou tratamento específico para as ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados anteriormente à data definida pela Corte.

Isso não significa que o STF necessariamente adotará a mesma solução no Tema 843. A existência, o conteúdo e o eventual marco temporal de qualquer modulação somente serão conhecidos quando o Tribunal efetivamente decidir a matéria.

Entretanto, exatamente por essa incerteza, a data de ajuizamento da ação pode assumir importância decisiva.

O adiamento criou uma nova oportunidade

Quando o Tema 843 esteve anteriormente pautado, diversas empresas aceleraram o ajuizamento de mandados de segurança justamente para evitar o risco de serem surpreendidas por eventual modulação.

Com a retirada do processo daquela sessão e sua nova inclusão para julgamento em 30 de setembro, surgiu uma oportunidade adicional para quem ainda não tomou essa providência.

O contribuinte que possui créditos presumidos de ICMS e ainda não ajuizou medida judicial deve, portanto, avaliar o tema imediatamente.

Não se trata de afirmar que somente quem ingressar antes do julgamento terá direito ao benefício — essa conclusão dependerá da decisão do STF e de eventual modulação.

Trata-se de algo mais objetivo: ajuizar a medida antes do julgamento elimina o risco de a empresa deixar de estar entre os contribuintes eventualmente protegidos por um marco temporal vinculado à existência de ação judicial anterior à decisão.

O cenário jurídico merece atenção

A discussão não começa agora.

No julgamento virtual anteriormente realizado no próprio Tema 843, formou-se maioria de seis votos no sentido de considerar incompatível com a Constituição a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

O julgamento, contudo, foi posteriormente deslocado para o ambiente presencial, razão pela qual aquele placar não representa resultado definitivo.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui importante precedente reconhecendo que a tributação federal dos créditos presumidos de ICMS interfere no incentivo concedido pelos Estados e compromete o pacto federativo.

Há, portanto, fundamentos jurídicos relevantes em favor dos contribuintes, embora o resultado do julgamento do STF permaneça em aberto.

Quatro dias que podem fazer diferença

Com o julgamento previsto para 30 de setembro, o adiamento concedeu aos contribuintes algo extremamente valioso em matéria tributária: tempo.

Pouco tempo, mas ainda tempo suficiente para agir.

Empresas beneficiárias de créditos presumidos de ICMS que ainda não possuem medida judicial sobre o Tema 843 devem revisar imediatamente sua situação e avaliar o ajuizamento do respectivo mandado de segurança.

Caso o STF decida favoravelmente aos contribuintes sem modulação restritiva, aqueles que não ingressaram previamente poderão eventualmente se beneficiar da decisão nos limites que vierem a ser estabelecidos.

Mas, se houver modulação protegendo ações ajuizadas até determinado marco temporal, ter ingressado antes do julgamento poderá representar uma diferença econômica relevante.

A experiência recente do contencioso tributário brasileiro recomenda cautela.

E, neste momento, cautela significa não esperar o julgamento acontecer para somente depois decidir o que fazer.

O Tema 843 está novamente pautado. O julgamento está previsto para 30 de setembro. Para quem ainda não ingressou judicialmente, a janela continua aberta — mas pode estar prestes a se fechar.

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